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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/1999, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Durante a minha ausência, de 7 a 8 de Setembro de 2005, designo para exercer interinamente as funções de Chefe do Executivo, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, doutor Chui Sai On.
1 de Setembro de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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