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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macaue nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
A Galaxy Casino, S. A., em chinês “銀河娛樂場股份有限公司†é autorizada a explorar, por sua conta e risco, quatro balcões de câmbios instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar sitos, respectivamente, no 1.º andar do «Rio Hotel», no 1.º andar do «Grand Waldo Hotel» e nos 1.º e 3.º andares do «Galaxy Starworld Hotel».
A Galaxy Casino, S. A. apenas pode efectuar nos balcões de câmbios as seguintes operações:
1) Compra e venda de notas e moedas com curso legal no exterior;
2) Compra de cheques de viagem.
As condições especÃficas de exploração de actividades autorizadas pela presente ordem executiva são fixadas pela Autoridade Monetária de Macau.
23 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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