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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 51/2006

Ordem Executiva n.º 51/2006

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo

1. É aprovado o logotipo da Caixa Económica Postal, conforme os modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo é impresso com as cores e as características indicadas no referido anexo.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

Modelo I

Modelo II

Modelo III

(em negativo, todas as cores aparecem a Branco)

Descrição das cores

A. Vermelho (Pantone 485) (impressão a quatro cores 100M + 100Y)
B. Verde (Pantone 342) (impressão a quatro cores 100C + 100Y + 50K)
C. Verde (30% Pantone 342) (impressão a quatro cores 30C + 30Y + 15K)
D. Preto (Pantone Black) (impressão a quatro cores 100K)
E. Cinzento (30% Pantone Black) (impressão a quatro cores 30K)

Descrição das expressões

Em língua chinesa: “郵政儲金局†com letra tipo «DF Hei Medium».
“澳門郵政†com letra tipo «DF Yan Bold-B5».
Em língua portuguesa: «Caixa Económica Postal» com letra tipo «Granite Sans».
«Correios de Macau» com letra tipo «65 Helvetica Medium».


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