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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo da Caixa Económica Postal, conforme os modelos constantes do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores e as caracterÃsticas indicadas no referido anexo.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
(em negativo, todas as cores aparecem a Branco)
Descrição das cores
Descrição das expressões
Em lÃngua chinesa: | “郵政儲金局†com letra tipo «DF Hei Medium». |
“澳門郵政†com letra tipo «DF Yan Bold-B5». | |
Em lÃngua portuguesa: | «Caixa Económica Postal» com letra tipo «Granite Sans». |
«Correios de Macau» com letra tipo «65 Helvetica Medium». |
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen512006164