[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do terceiro parágrafo do artigo 90.º da mesma Lei, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. O Chefe do Executivo nomeia os seguintes magistrados do Ministério Público da Região Administrativa Especial de Macau, mediante indigitação do Procurador:
2. Com excepção dos magistrados referidos no artigo 2.º, são definitivamente nomeados os magistrados do quadro local referidos no número anterior.
São contratados, nos termos da lei, por um período de dois anos, renovável, os seguintes magistrados estrangeiros do Ministério Público de entre os magistrados do Ministério Público referidos no artigo 1.º:
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
Promulgada em 20 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen51999164