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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 5/2000

Ordem Executiva n.º 5/2000

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único. É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 1999, no montante de MOP 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), que faz parte integrante da presente ordem executiva e é assinado pelo respectivo Conselho de Administração.

28 de Janeiro de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau

1.º orçamento suplementar para 1999

Código da conta

Rubricas

Importâncias de redução

 

Proveitos

 
7411 Subsídio OGT/99 MOP 250,000.00
 

Custos

 
61 Gastos em Acções de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau MOP 250,000.00

O Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 31 de Dezembro de 1999. - Presidente, Lee Peng Hong. - Vogais Executivos, Lourenço Cheong - Oriana M. Drummond.


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