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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo único. É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 1999, no montante de MOP 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), que faz parte integrante da presente ordem executiva e é assinado pelo respectivo Conselho de Administração.
28 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código da conta |
Rubricas |
Importâncias de redução |
Proveitos |
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7411 | SubsÃdio OGT/99 | MOP 250,000.00 |
Custos |
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61 | Gastos em Acções de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau | MOP 250,000.00 |
O Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 31 de Dezembro de 1999. - Presidente, Lee Peng Hong. - Vogais Executivos, Lourenço Cheong - Oriana M. Drummond.
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