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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegadas no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública relativa à celebração do contrato de concessão de exploração do Serviço de Transportes Marítimos de Passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau (Porto Exterior) e a Região Administrativa Especial de Hong Kong (Tuen Mun), a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "New World First Serviços Marítimos (Macau) Limitada".
19 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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