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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, com o Comité dos Tufões, o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Comité dos Tufões quanto aos aspectos administrativos, financeiros e respectivos arranjos relativos ao Secretariado do Comité dos Tufões».
1 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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