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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo único. É aprovado o novo Regulamento de Apostas Mútuas nas corridas de galgos "Quinela dos Classificados", anexo a esta ordem executiva e da qual faz parte integrante.
17 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo , Ho Hau Wah.
Quinela dos Classificados — forma de aposta em que o apostador precisa de acertar em dois dos primeiros três galgos melhor classificados numa corrida, independentemente da ordem de chegada. A "Combinação Vitoriosa" consiste na selecção de quaisquer dois galgos dos primeiros três melhor classificados, qualquer que seja a ordem de chegada.
1) Aposta Singular — aposta em que o apostador selecciona dois galgos.
2) Aposta Múltipla — aposta em que o apostador selecciona três ou mais galgos.
3) Aposta "All-Up" — aposta em que o apostador autoriza a Concessionária a processar os dividendos ou reembolsos a que tenha direito nas corridas subsequentes, previamente escolhidas por si.
A aposta unitária é de dez patacas.
O bolo lÃquido é dividido em três partes. Cada uma dessas partes é dividida pelo número de apostas unitárias encontradas na "Combinação Vitoriosa".
O dividendo de cada aposta unitária será calculado em múltiplos de dez avos. Se o resultado apurado não for múltiplo de dez avos, então o dividendo será arredondado para o dividendo imediatamente inferior. No entanto, o valor do dividendo não pode ser inferior ao valor da aposta unitária mais dez avos.
Se, antes da aceitação de apostas ou durante o perÃodo de apostas, o número de galgos participantes for inferior a cinco, devido à retirada de galgos, não são aceites as apostas e todas elas reembolsadas mediante a apresentação dos respectivos bilhetes.
Se ocorrer a retirada de galgos, as respectivas apostas são reembolsadas na totalidade, mediante a apresentação dos bilhetes, com excepção das apostas múltiplas em que o reembolso será feito só em relação às apostas que incluam galgo(s) retirado(s).
O bolo lÃquido é compartilhado pelas apostas vitoriosas. Se não houver nenhuma aposta na "Combinação Vitoriosa", são reembolsadas todas as apostas feitas.
Se houver dois galgos finalistas, são pagas todas as apostas a quem tenha seleccionado os 1.º e 2.º galgos. Se houver um finalista, são pagas todas as apostas que incluam o 1.º galgo. Se não houver finalistas, são reembolsadas todas as apostas.
Se verificar anulação de uma corrida, são reembolsadas na totalidade todas as apostas mediante a apresentação dos bilhetes correspondentes ao registo oficial.
O bolo lÃquido é dividido em tantas partes quantas as que corresponderem ao número de "Combinações Vitoriosas" apostadas. Cada uma dessas partes é depois subdividida pelas apostas unitárias relacionadas com a respectiva "Combinação Vitoriosa". A divisão do bolo lÃquido será feita em conformidade com a seguinte tabela:
1) Chegada "a par" no 1.º lugar
de dois galgos | de três galgos | |
1.º e 1.º | 1/3 | 1/3 cada |
1.º e 3.º | 1/3 cada | nada |
2) Chegada "a par" no 2.º lugar
de dois galgos | de três galgos | |
1.º e 2.º | 1/3 cada | 1/6 cada |
2.º e 2.º | 1/3 | 1/6 cada |
3) Chegada "a par" no 3.º lugar
de dois galgos | de três galgos | |
1.º e 2.º | 1/3 | 1/3 |
1.º e 3.º | 2/15 cada | 2/27 cada |
2.º e 3.º | 2/15 cada | 2/27 cada |
3.º e 3.º | 2/15 cada | 2/27 cada |
4) Chegada "a par" no 1.º lugar e 3.º lugar
de dois galgos nos 1.º e 3.º lugares | |
1.º e 1.º | 1/3 |
1.º e 3.º | 2/15 cada |
3.º e 3.º | 2/15 cada |
de dois galgos no 1.º lugar e de três galgos no 3.º lugar | |
1.º e 1.º | 1/3 |
1.º e 3.º | 2/27 cada |
3.º e 3.º | 2/27 cada |
Se o número de galgos envolvidos na chegada "a par" não ficar estabelecido, o bolo lÃquido é compartilhado pelas "Combinações Vitoriosas" em conformidade com os princÃpios acima enumerados.
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