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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 45.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais, conforme modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo tem as cores e as caracterÃsticas constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002, sem prejuÃzo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001.
21 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais
Descrição das cores e
impressão a utilizar no logotipo
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