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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 59/2000

Ordem Executiva n.º 59/2000

A expansão do mercado e o aparecimento de novos serviços no sector dos correios tornam necessário dotar o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios com um maior número de elementos com melhor qualificação e capacidade profissional;

No sentido de melhor poder responder às exigências do interesse público, acha-se conveniente ajustar o número de técnicos superiores do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios;

Nestes termos;

Sob proposta do Conselho de Administração da Direcção dos Serviços de Correios;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 91.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal

O número de lugares de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios, constante do mapa anexo à Portaria n.º 292/99/M, de 2 de Agosto, é substituído pelo quantitativo de 27.

Artigo 2.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal revisto da Direcção dos Serviços de Correios é o constante do anexo à presente ordem executiva, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Setembro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Direcção dos Serviços de Correios

Quadro de pessoal

Grupo de pessoal Nível Cargo e carreiras Lugares
Direcção e chefia   Director 1
Subdirector 3
Chefe de departamento 3
Chefe de divisão 4
Chefe de sector 5
Chefe de secção 11
Técnico superior 9 Técnico superior 27
Intérprete-tradutor Intérprete-tradutor 3
Letrado Letrado 1
Técnico 8 Técnico 10
Pessoal de exploração postal 8 Técnico postal 4
7 Técnico adjunto postal 8
Adjunto de radiocomunicações 7 Técnico adjunto de radiocomunicações 3
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 6
6 Desenhador 2
5 Técnico auxiliar 4
Técnico auxiliar de radiocomunicações 8
Administrativo 5 Oficial administrativo 20
Oficial de exploração postal 50
Pessoal de distribuição 4 Distribuidor postal 60
Operário e auxiliar a) 3 Auxiliar qualificado 5
Operário semiqualificado 4
1 Auxiliar 12

Nota: a) Lugares a extinguir quando vagarem.

* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 44/2003


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