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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o contrato de financiamento e assistência técnica a países terceiros na área da migração e asilo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Comissão da União Europeia.
16 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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