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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1) Os dias 1 de Janeiro (Fraternidade Universal), 1 de Maio (Dia do Trabalhador), 1 de Outubro (Implantação da República Popular da China), 2 de Outubro (Dia seguinte à Implantação da República Popular da China), 2 de Novembro (Dia de Finados), 8 de Dezembro (Imaculada Conceição), 20 de Dezembro (Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau), 24 de Dezembro (Véspera de Natal) e 25 de Dezembro (Natal);
2) Os dias em que recaírem as seguintes festividades: primeiros 3 dias do Novo Ano Lunar, Cheng Ming (Dia de Finados), Morte de Cristo, Véspera da ressurreição de Cristo, Dia do Buda, Tung Ng (Barco Dragão), Chong Yeong (Culto dos Antepassados) e Solstício de Inverno;
3) O dia seguinte àquele em que se festejar o Chong Chao (Bolo Lunar).
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001.
29 de Setembro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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