[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo único. É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 1999, no montante de MOP 560 000,00 (quinhentas e sessenta mil patacas), que faz parte integrante da presente ordem executiva e é assinado pelo respectivo Conselho de Administração.
28 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
O Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 31 de Dezembro de 1999. — Presidente, Lee Peng Hong. — Vogais Executivos, Lourenço Cheong — Oriana M. Drummond.
Macau, aos 31 de Dezembro de 1999. — Presidente, Lee Peng Hong. — Vogais Executivos, Lourenço Cheong — Oriana M. Drummond.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen62000164