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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É confirmada a delegação na Secretária para a Administração e Justiça, licenciada Florinda da Rosa Silva Chan, das competências executivas do Chefe do Executivo em relação a todos os assuntos relativos às áreas de governação e aos serviços e entidades referidos no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, bem como aos relativos ao seu Gabinete, nos termos estabelecidos na Ordem Executiva n.º 11/2000.
2. É confirmada a delegação no Secretário para a Economia e Finanças, licenciado Tam Pak Yuen, das competências executivas do Chefe do Executivo em relação a todos os assuntos relativos às áreas de governação e aos serviços e entidades referidos no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, bem como aos relativos ao seu Gabinete, nos termos estabelecidos na Ordem Executiva n.º 12/2000.
3. É confirmada a delegação no Secretário para a Segurança, superintendente-geral Cheong Kuoc Vá, das competências executivas do Chefe do Executivo em relação a todos os assuntos relativos às áreas de governação e aos serviços e entidades referidos no artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, bem como aos relativos ao seu Gabinete, nos termos estabelecidos na Ordem Executiva n.º 13/2000.
4. É confirmada a delegação no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, licenciado Chui Sai On aliás Fernando Chui, das competências executivas do Chefe do Executivo em relação a todos os assuntos relativos às áreas de governação e aos serviços e entidades referidos no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, bem como aos relativos ao seu Gabinete, nos termos estabelecidos na Ordem Executiva n.º 14/2000.
5. É confirmada a delegação no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, das competências executivas do Chefe do Executivo em relação a todos os assuntos relativos às áreas de governação e aos serviços e entidades referidos no artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, bem como aos relativos ao seu Gabinete, nos termos estabelecidos na Ordem Executiva n.º 15/2000.
6. As subdelegações de competências conferidas ao abrigo das competências delegadas pelas Ordens Executivas referidas nos números anteriores, bem como as subdelegações que com base nelas hajam sido conferidas, permanecem eficazes, sem prejuÃzo dos poderes reconhecidos aos subdelegantes.
7. A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2004.
2 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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