[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É autorizada a "BOC Credit Card (International) Limited", em chinês "中銀信用卡(國際)有限公司", com sede em Hong Kong, a abrir um escritório de representação na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para o exercício da actividade de apoio à emissão e gestão de cartões de crédito no quadro das disposições do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho.
O escritório de representação só pode praticar as operações previamente autorizadas pela Autoridade Monetária de Macau e deve observar as condições fixadas por esta instituição relativamente ao exercício da sua actividade na RAEM.
7 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen662000164