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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 5/98/M, de 2 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, conforme o modelo constante do anexo I à presente ordem executiva.
2. O logotipo é impresso com as cores indicadas no modelo constante do anexo II à presente ordem executiva.
28 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Anexo II
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/oen682000164