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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo único. É aprovado o 3.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos de Macau e da PolÃcia MarÃtima e Fiscal, relativo ao ano económico de 1999, o qual acresce em MOP 507 969,38 (quinhentas e sete mil, novecentas e sessenta e nove patacas e trinta e oito avos), o valor inscrito no orçamento para o ano económico de 1999, que faz parte integrante da presente ordem executiva e baixa assinado pelo respectivo Conselho Administrativo.
28 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Reforço |
Receitas |
||
08-01-00 | Quotizações dos sócios | $ 430,000.00 |
11-11-00 | Empréstimos a curto prazo aos associados | $ 77,969.38 |
Despesas |
||
01-02-01-00 | Gratificações variáveis ou eventuais | $ 10,000.00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos - previdência social | $ 80,000.00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ 20,000.00 |
02-02-04-00 | Consumo de secretaria | $ 50,000.00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | $ 11,969.38 |
02-02-07-01 | Aquisição de produtos para a cantina | $ 50,000.00 |
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | $ 16,000.00 |
09-01-04-00 | Empréstimos a curto prazo | $ 270,000.00 |
Obra Social da Capitania dos Portos de Macau e da PolÃcia MarÃtima e Fiscal, aos 30 de Novembro de 1999. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da CPM. — Vice-Presidente, Lai Man Wa, superintendente da PMF. — A Secretária, Chau Kin Oi, intendente da PMF — A Vogal, Chong Seng Sam, representante da DSF.
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