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Legislação de Macau |
Tendo em consideração a proposta da Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;
Ouvido o Conselho de Consumidores;
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São aprovadas as seguintes alterações ao item 2.2 — CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS e ao item 2.6 — DESCONTOS do artigo 2.0 — CIRCUITOS PRIVATIVOS, do tarifário do serviço público de telecomunicações, prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM n.º 6, I Série, de 5 de Fevereiro de 2001, e alterado pelas Ordens Executivas n.os 34/2003 e 6/2006, publicadas, respectivamente, no Boletim Oficial da RAEM n.º 38, I Série, de 22 de Setembro de 2003 e no Boletim Oficial da RAEM n.º 5, I Série, de 2 de Fevereiro de 2006:
2.0 — CIRCUITOS PRIVATIVOS
[...]
2.2 — CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS
N.º |
DESIGNAÇÃO |
|
TAXA DE INSTALAÇÃO |
|
[...] |
2.3 | Circuito Digital de Dados | Zona 1 | Zona 2 | Zona 3 | Zona 4 | Zona 5 | Zona 6 |
ProvÃncia de
Guangdong (Patacas) Duplex |
China (incluindo
Hong Kong e Taiwan, excepto provÃncia de Guangdong) (Patacas) Duplex |
Ãsia PacÃfico
35D (Patacas) Duplex |
Estados Unidos
da América, Canadá e Reino Unido (Patacas) Duplex |
França,
Alemanha, Portugal e
Bélgica (Patacas) Duplex |
Restantes
destinos (Patacas) Duplex |
||
2.3.1 | Até 64 kbits | 3400 | 4624 | 7013 | 6783 | 8925 | 13388 |
2.3.2 | 64 kbits | 6885 | 8323 | 9945 | 9574 | 12597 | 18169 |
2.3.3 | 128 kbits | 10710 | 12947 | 15415 | 14864 | 19559 | 28210 |
2.3.4 | 192 kbits | 14535 | 17571 | 21216 | 20407 | 26852 | 38729 |
2.3.5 | 256 kbits | 17213 | 20808 | 24863 | 23934 | 31493 | 45422 |
2.3.6 | 384 kbits | 22185 | 26819 | 32322 | 31115 | 40941 | 59048 |
2.3.7 | 512 kbits | 26775 | 32368 | 38454 | 37035 | 48731 | 70285 |
2.3.8 | 768 kbits | 35190 | 42541 | 50968 | 49128 | 64643 | 93235 |
2.3.9 | 1024 kbits | 39810 | 44587 | 53060 | 51088 | 67221 | 103798 |
2.3.10 | 1536 kbits | 52020 | 58262 | 69360 | 66771 | 87856 | 135660 |
2.3.11 | 2048 kbits | 52020 | 58262 | 69360 | 66771 | 87856 | 158865 |
35D Japão, Coreia do Sul, Singapura, Filipinas, Malásia, Vietname, Tailândia, Indonésia e Austrália.
[...]
2.6 — DESCONTOS 38
[...]
2 CIRCUITOS INTERNACIONAIS DA REDE DIGITAL DE DADOS
2.1 Desconto de Contrato a Longo Prazo
2.1.1 Contrato de 2 anos: 5% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
2.1.2 Contrato de 3 anos: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
2.1.3 Contrato de 5 anos: 20% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
2.2 Esquema de Desconto por Volume de Circuitos 38A
Os seguintes descontos aplicam-se apenas ao aluguer de Circuito Privativo Internacional (IPLC) para velocidades de 64 kbits até 2048 kbits (inclusive), independentemente do paÃs ou território em que o circuito for terminado:
2.2.1 5 circuitos ou mais: 10% de desconto sobre as tarifas mensais aplicáveis.
A presente ordem executiva entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
7 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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