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Legislação de Macau

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Ordem Executiva n.º 8/2003

Ordem Executiva n.º 8/2003

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Aprovação do modelo

É aprovado o modelo de licença de serviços Internet, constante do anexo à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Cor e edição

A licença é impressa em cor preta sobre papel de cor amarelo-claro, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo GDTTI-LICD1.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Março de 2003.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

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