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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É aprovado o Regulamento Oficial da Lotaria «Pacapio», em anexo à presente Ordem Executiva e que dela faz parte integrante.
É revogada a Portaria n.° 229/92/M, de 3 de Novembro.
A presente Ordem Executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Março de 2004.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
1. Joga-se com 80 bolas numeradas de 1 a 80, das quais 20 ditam os números a premiar em cada extracção da lotaria «Pacapio».
2. É da exclusiva responsabilidade do jogador a selecção do tipo de bilhete de aposta, os números por si seleccionados e a sua marcação no bilhete de aposta, o montante da aposta e o número de extracções, os quais são impressos no bilhete de aposta, após o registo efectuado junto do terminal ligado ao computador.
3. O valor do prémio depende dos números em que o jogador acerta no seu bilhete de aposta correspondentes aos números extraÃdos, e ainda do montante da aposta, do tipo de bilhete de aposta e do número de bilhetes premiados na extracção em que apostou.
4. O número máximo de extracções a realizar diariamente é de 120.
Na lotaria «Pacapio» os jogadores podem seleccionar as seguintes oportunidades de apostas:
1) Aposta no «Prémio Normal»: aquela em que o jogador selecciona marcações de 4 a 6 ou de 11 a 15 números;
2) Aposta no «Prémio Jackpot»: aquela em que o jogador selecciona marcações de 7 a 10 números;
3) Aposta no «Grande»: aquela em que o jogador selecciona como resultado de uma extracção a probabilidade de saÃrem 11 ou mais bolas das numeradas de 41 a 80;
4) Aposta no «Médio»: aquela em que o jogador selecciona como resultado de uma extracção a probabilidade de saÃrem 10 bolas das numeradas de 1 a 40 e 10 bolas das numeradas de 41 a 80;
5) Aposta no «Pequeno»: aquela em que o jogador selecciona como resultado de uma extracção a probabilidade de saÃrem 11 ou mais bolas das numeradas de 1 a 40.
1. Nas oportunidades de apostas descritas no artigo anterior, os apostadores podem ainda seleccionar as seguintes modalidades de apostas:
1) Aposta simples: aquela em que o jogador selecciona um conjunto de números em uma ou várias extracções consecutivas;
2) Aposta múltipla: aquela em que o jogador pode seleccionar uma ou mais combinações de diferentes conjuntos de números em uma ou várias extracções consecutivas.
2. Nas oportunidades de apostas no «Grande», «Médio» e no «Pequeno», os jogadores, na modalidade de aposta múltipla, podem seleccionar as seguintes modalidades de apostas:
1) Aposta múltipla «All Up dupla»: aquela em que o jogador selecciona uma combinação de números em duas determinadas extracções consecutivas;
2) Aposta múltipla «All Up tripla»: aquela em que o jogador selecciona uma combinação de números em três determinadas extracções consecutivas;
3) Aposta múltipla «All Up quádrupla»: aquela em que o jogador selecciona uma combinação de números em quatro determinadas extracções consecutivas;
4) Aposta múltipla «All Up quÃntupla»: aquela em que o jogador selecciona uma combinação de números em cinco determinadas extracções consecutivas.
3. A exploração das apostas múltiplas «All Up quádrupla» e «All Up quÃntupla», está sempre sujeita a prévia autorização da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, de ora em diante designada por DICJ.
Cada «Prémio Jackpot Acumulado» é iniciado com uma quantia mÃnima de $2 000,00 (duas mil patacas), a qual é acrescida de uma percentagem de 15% a retirar das vendas respeitantes a cada uma das marcações do «Prémio Jackpot» e em todas as extracções. No caso de um apostador, na oportunidade de aposta «Prémio Jackpot», acertar em todos os números seleccionados, o «Prémio Jackpot Acumulado» é-lhe atribuÃdo por acumulação ao prémio estabelecido segundo a tabela de prémios das apostas «Prémio Jackpot».
1. A aposta mÃnima no «Prémio Normal» e no «Prémio Jackpot» é de $10,00 (dez patacas), sendo de $5,00 (cinco patacas) nas apostas múltiplas no «Prémio Normal».
2. A aposta mÃnima no «Grande», «Médio», «Pequeno», é de $20,00 (vinte patacas).
3. A colocação de apostas e o pagamento dos prémios podem ser efectuados em patacas ou em dólares de Hong Kong.
1. Os apostadores podem efectuar as apostas através dos seguintes meios:
1) Pelo preenchimento do boletim de marcação de apostas da lotaria «Pacapio», junto dos locais oficiais de venda ao público;
2) Pelo uso do sistema telefónico, denominado por sistema tele-apostas («Tele-Betting»), e pelo uso da «Internet» através do «Website» oficial da concessionária.
2. A exploração de apostas via telefónica e via «Internet» está sujeita a autorização do Secretário para a Economia e Finanças, cujo regulamento de execução é por si aprovado mediante proposta apresentada pela concessionária, após parecer da DICJ.
Os resultados de cada extracção e, bem assim, o valor actualizado do «Prémio Jackpot Acumulado» são anunciados publicamente, nomeadamente em quadros adequados, através de monitores de TV junto de todos os locais de venda, ou através do «Website» oficial da concessionária ou por qualquer outro meio de divulgação de dados, após cada extracção.
1. As extracções da lotaria «Pacapio» são consideradas válidas quando, uma vez processada a extracção, as bolas ficam depositadas correctamente no tubo destinado à sua exibição, as quais são designadas por «Bolas ExtraÃdas». Uma «Bola ExtraÃda» que se apresente rachada ou amolgada é, mesmo assim, considerada válida, desde que o respectivo número possa ser identificado, mas deve ser substituÃda na extracção seguinte.
2. No decurso de uma extracção podem ocorrer diversas deficiências no funcionamento do aparelho de extracção provocando a interrupção de todo o processo, designadamente:
1) Se uma ou mais bolas ficam encravadas no tubo de passagem, a extracção é suspensa. Depois de corrigida a deficiência, o aparelho prossegue a extracção das bolas remanescentes, sendo consideradas válidas as bolas já extraÃdas;
2) Se ocorrer uma interrupção de energia eléctrica durante o processo de extracção, o aparelho é accionado manualmente pelos funcionários da concessionária até ao final da extracção;
3) Se ocorrer qualquer outra avaria no aparelho que origine a suspensão do processo de extracção, deve recorrer-se a um aparelho de reserva e a um outro conjunto de bolas numeradas. Neste caso, as bolas correspondentes aos números que já tenham sido extraÃdas antes de ocorrer a avaria são retiradas do segundo conjunto de bolas e a extracção das restantes bolas prossegue no aparelho de reserva;
4) Se por deficiência de funcionamento da aparelhagem, forem extraÃdas mais de 20 bolas numa extracção, só as primeiras 20 bolas são consideradas válidas.
3. Os 20 números de bolas extraÃdas têm de ser confirmados pelo supervisor da concessionária, o qual, utilizando o seu terminal, regista esses números no computador. O resultado do jogo só é válido depois de prestada essa confirmação.
4. No caso de se registar qualquer deficiência no funcionamento do computador susceptÃvel de afectar as operações respeitantes ao normal processamento das extracções, a concessionária pode suspendê-las, devendo para o efeito dar conhecimento à DICJ.
1. O pagamento dos prémios das extracções válidas, é efectuado mediante apresentação dos bilhetes de apostas computadorizados, considerando-se como tal os que tenham sido devidamente validados e registados nos computadores utilizados para a exploração da lotaria.
2. São recusados a pagamento os bilhetes rasgados, mutilados, ilegÃveis, alterados ou falsificados.
3. Expirado o prazo de validade dos bilhetes, caduca o direito ao recebimento do prémio.
4. Não são aceites apostas nem efectuados pagamentos de prémios a menores de dezoito anos, excepto se emancipados.
5. Accionado o sinal de «Jogo Encerrado», não são aceites novas apostas, e as apostas registadas não podem ser retiradas ou substituÃdas.
6. A concessionária não é responsável pelos bilhetes de aposta que os seus empregados, por ordem e no interesse dos apostadores, não consigam validar num terminal de computador por ter sido entretanto accionado o sinal de «Jogo Encerrado».
Os prémios são pagos de acordo com a seguinte tabela:
1) Tabela de «Prémio Normal»:
2) Tabela de «Prémio Jackpot»:
3) Tabela de «Grande»:
– 2 para 1.
4) Tabela de «Médio»:
– 4 para 1.
5) Tabela de «Pequeno»:
– 2 para 1.
1. Excluindo o «Prémio Jackpot Acumulado», o prémio máximo a pagar pela concessionária, por extracção, não pode exceder os seguintes valores:
1) Na aposta no «Prémio Normal» e «Prémio Jackpot» – $ 300 000,00 (trezentas mil patacas);
2) Na aposta no «Grande» – $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
3) Na aposta no «Médio» – $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
4) Na aposta no «Pequeno» – $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
5) Na aposta múltipla «All Up dupla»: no «Grande», «Médio», e «Pequeno» – $ 300 000,00 (trezentas mil patacas);
6) Na aposta múltipla «All Up tripla»: no «Grande», «Médio», e «Pequeno» – $ 450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil patacas);
7) Na aposta múltipla «All Up quádrupla»: no «Grande», «Médio», e «Pequeno» – $ 600 000,00 (seiscentas mil patacas);
8) Na aposta múltipla «All Up quÃntupla»: no «Grande», «Médio», e «Pequeno» – $ 750 000,00 (setecentas e cinquenta mil patacas).
2. É fixado em $ 1 000,00 (mil patacas) o limite para se determinar se o prémio de um bilhete deve ser dividido proporcionalmente, ou não, de acordo com os seguintes casos:
1) Se o prémio de um bilhete de aposta for igual ou inferior a $ 1 000,00 (mil patacas), o montante total do prémio é pago ao apostador vencedor;
2) Se existirem bilhetes de apostas com direito a prémios superiores a $1 000,00 (mil patacas) que no seu conjunto excedam o máximo a pagar por extracção, adopta-se a seguinte fórmula para a divisão proporcional de todos os bilhetes premiados:
Prémio total de um bilhete | Pagamento máximo | |
x |
——————————————— |
|
Prémio de todos os bilhetes «pro rata» |
3) Se numa extracção existirem prémios a dividir de forma proporcional, o montante total de prémios para essa extracção é o montante do pagamento máximo acrescido dos prémios dos bilhetes não incluÃdos naquela divisão, ou seja, os prémios dos bilhetes que não precisam de ser proporcionalmente distribuÃdos.
3. No caso de os bilhetes com «Prémio Jackpot» serem divididos proporcionalmente, o montante do «Prémio Jackpot Acumulado» não entra nessa divisão. Se existir mais do que um vencedor do «Prémio Jackpot Acumulado» em determinada extracção, esse «Jackpot» é distribuÃdo igualmente por cada aposta unitária efectuada no respectivo «Prémio Jackpot Acumulado».
4. Nas apostas no «Grande», «Médio», e «Pequeno», não se procede à distribuição proporcional dos prémios, e a concessionária, quando o montante das apostas a premiar atingir o valor do prémio máximo previsto no presente artigo, pode recusar a aceitação de novas apostas.
1. Os apostadores, para reclamar os respectivos prémios, devem apresentar os seus bilhetes de apostas junto dos operadores dos terminais para validação. Não existindo dúvidas quanto à autenticidade dos bilhetes de aposta premiados, são os mesmos pagos do seguinte modo:
1) Se o prémio de um bilhete de aposta for igual ou superior a $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), o jogador deve proceder, junto da concessionária, ao registo do bilhete de aposta dentro do prazo de sete dias a contar da data da sua emissão. O prémio é pago nos quinze dias após o término do prazo para proceder ao registo do bilhete de aposta;
2) Se o prémio de um bilhete de aposta for inferior a $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), é pago imediatamente;
3) Os prémios são pagos com as importâncias arredondadas para unidades de $ 5,00 (cinco patacas).
2. A concessionária deve conservar o registo dos bilhetes premiados durante um perÃodo de 30 dias.
Os quantitativos referidos nos artigos 4.º, 5.º e 11.º, as tabelas previstas no artigo 10.º e o número de extracções diárias previsto no presente regulamento de lotaria «Pacapio», bem como as novas modalidades de apostas, podem ser alterados e introduzidas, respectivamente, por despacho do Director da DICJ, mediante solicitação da concessionária.
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