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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alÃnea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 39/2004, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O grupo de pessoal oficial de justiça do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho, é alterado conforme mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Setembro de 2004.
15 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Grupo de pessoal | NÃvel | Cargos e carreiras | Lugares |
Oficial de justiça | — | Oficial de justiça judicial | 2 a) |
Nota: a) Lugares a extinguir quando vagarem.
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