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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelas alíneas 4) e 16) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto na alínea 2) do artigo 5.º e artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É concedida a Che Weng Io o Título Honorífico de Valor.
19 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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