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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 552.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
A taxa de juros legais e a dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo é fixada em 6%.
É revogada a Portaria n.º 330/95/M, de 26 de Dezembro.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Março de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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