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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 6/2005 e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva.
São delegados no Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá, todos os poderes necessários para celebrar em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau com a Guarnição em Macau do Exército de Libertação do Povo Chinês, o Acordo sobre o mecanismo de coordenação do auxílio a prestar pela Guarnição em Macau à Região Administrativa Especial de Macau para manter a ordem pública ou acorrer a calamidades.
18 de Fevereiro de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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