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Legislação de Macau |
Realizada a eleição para o cargo de Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau no dia 26 de Julho de 2009 e atendendo a que, decorrido o prazo legal, nenhum recurso contencioso tivesse sido interposto, reconhecem-se os resultados de apuramento geral da eleição e proclama-se o candidato eleito nos termos do n.º 2 do art.º 95.º da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo aprovada pela Lei n.º 3/2004, alterada pela Lei n.º 12/2008 e mandada republicar por Despacho do Chefe do Executivo n.º 392/2008.
28 de Julho de 2009.
O Presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai.
N.º Total | Percentagem (%) | |
Membros da Comissão Eleitoral inscritos | 300 | |
Membros da Comissão Eleitoral votantes | 296 | 98.67% |
Membros da Comissão Eleitoral não votantes | 4 | 1.33% |
Votos em branco | 14 | 4.73% |
Votos nulos | 0 | 0.00% |
Votos validamente expressos | 282 | 95.27% |
Nome do candidato | N.º Total | Percentagem (%) |
CHUI SAI ON FERNANDO | 282 | 100.00% |
Nome do candidato eleito | N.º Total | Percentagem (%) |
CHUI SAI ON FERNANDO | 282 | 95.27% |
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