[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/97M, de 3 de Fevereiro, e nos termos da alÃnea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo único. É aprovado o modelo de certificado de lotação de segurança, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Governo de Macau, aos 13 de Maio de 1998.
Publique-se.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/pn10498115