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Legislação de Macau |
Artigo 1.º É cancelada a autorização concedida ao Banco Pinto & Sotto Mayor, S.A., com sede em Lisboa, pela Portaria n.º 22/83/M, de 29 de Janeiro, para o exercício de actividade bancária nó território de Macau, entretanto convertida em autorização para operar como Unidade Bancária «Off-Shore» pela Portaria n.º 4/88/M, de 11 de Janeiro.
Art. 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Governo de Macau, aos 24 de Março de 1993.
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