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Legislação de Macau

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Portaria n.º 10/98/M

Portaria n.º 10/98/M

de 2 de Fevereiro

Artigo 1.º A denominação oficial em língua portuguesa dos jardins de infância luso-chineses abaixo indicados passa a ser a seguinte:

a) O Jardim de Infância Luso-Chinês "Lok Fu", criado pela Portaria n.º 57/89/M, de 27 de Março, adopta a denominação de Jardim de Infância Luso-Chinês "Girassol";

b) O Jardim de Infância Luso-Chinês "Veng Tim", criado pela Portaria n.º 183/90/M, de 17 de Setembro, adopta a denominação de Jardim de Infância Luso-Chinês "Peónia";

c) O Jardim de Infância Luso-Chinês "Hong Lok", criado pela Portaria n.º 164/90/M, de 27 de Agosto, adopta a denominação de Jardim de Infância Luso-Chinês "Narciso";*

* Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 19/2003

d) O Jardim de Infância Luso-Chinês "Man On", criado pela Portaria n.º 165/90/M, de 27 de Agosto, adopta a denominação de Jardim de Infância Luso-Chinês "Lótus".*

* Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 25/2005 (Com efeitos a partir de: 2005/09/01)

Artigo 2.º Os jardins de infância referidos no artigo anterior mantêm a actual denominação em língua chinesa.

Governo de Macau, aos 22 de Janeiro de 1998.

Publique-se.


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