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Legislação de Macau |
Artigo 1.º A denominação oficial em língua portuguesa dos jardins de infância luso-chineses abaixo indicados passa a ser a seguinte:
a) O Jardim de Infância Luso-Chinês "Lok Fu", criado pela Portaria n.º 57/89/M, de 27 de Março, adopta a denominação de Jardim de Infância Luso-Chinês "Girassol";
b) O Jardim de Infância Luso-Chinês "Veng Tim", criado pela Portaria n.º 183/90/M, de 17 de Setembro, adopta a denominação de Jardim de Infância Luso-Chinês "Peónia";
c) O Jardim de Infância Luso-Chinês "Hong Lok", criado pela Portaria n.º 164/90/M, de 27 de Agosto, adopta a denominação de Jardim de Infância Luso-Chinês "Narciso";*
* Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 19/2003
d) O Jardim de Infância Luso-Chinês "Man On", criado pela Portaria n.º 165/90/M, de 27 de Agosto, adopta a denominação de Jardim de Infância Luso-Chinês "Lótus".*
* Revogado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 25/2005 (Com efeitos a partir de: 2005/09/01)
Artigo 2.º Os jardins de infância referidos no artigo anterior mantêm a actual denominação em língua chinesa.
Governo de Macau, aos 22 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
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