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Legislação de Macau |
Artigo 1.º Os preços a cobrar pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, abreviadamente designada por DSCC, pelo fornecimento de cartografia e fotografia aérea, são os constantes dos números seguintes:
1. Cartografia de base do Território
Ãrea | Opaco Preço p/folha (MOP) |
Opaco Electrostático Preço p/folha (MOP) |
Transparente Preço p/folha (MOP) |
A4 | 15,00 | 25,00 | 125,00 |
A3 | 30,00 | 50,00 | 250,00 |
A2 | 65,00 | 125,00 | 500,00 |
A1 | 90,00 | 250,00 | 1 000,00 |
A0 | 180,00 | 500,00 | 2 000,00 |
Superior a A0 | a) | b) | c) |
a) Plantas com área superior a A0 e largura inferior a 1 m (um metro) terão o custo de MOP 2,50 (duas patacas e cinquenta avos) por 0,01 m2 (um decÃmetro quadrado);
b) Plantas com área superior a A0 e largura inferior a 1 m (um metro) terão o custo de MOP 5,00 (cinco patacas) por 0,01 m2 (um decÃmetro quadrado);
c) Plantas com área superior a A0 e largura inferior a 1 m (um metro) terão o custo de MOP 20,00 (vinte patacas) por 0,01 m2 (um decÃmetro quadrado).
Os pedidos de plantas topográficas e cadastrais que, pela sua especificidade, exijam trabalho de edição, têm os custos calculados na base de MOP 220,00 (duzentas e vinte patacas) por hora de execução, acrescido do custo do número de cópias solicitadas, de acordo com a tabela acima.
Será exigido um sinal de MOP 500,00 (quinhentas patacas), quando for solicitado o fornecimento de uma colecção de plantas.
2. Cartografia digital
É fixado em MOP 3 500,00 (três mil e quinhentas patacas), do qual será exigido um sinal de MOP 500,00 (quinhentas patacas) no acto da solicitação, o custo do fornecimento de cartografia digital, em CD-ROM.
É fixado em MOP 600,00 (seiscentas patacas), por disquete, o custo do fornecimento parcial de cartografia digital com base na estrutura existente no CD-ROM.
3. Fotografia aérea
São fixados em MOP 220,00 (duzentas e vinte patacas) cada cópia os preços das fotografias da cobertura aérea do Território (edição de 1980, 1988 e 1993).
Artigo 2.º — 1. Os elementos fornecidos não podem ser usados para objectivos diferentes daqueles para que forem solicitados.
2. Os direitos de reprodução a cobrar pela publicação das fotografias referidas bem como das plantas e CD-ROM, são fixados caso a caso.
3. Compete à DSCC autorizar a reprodução, total ou parcial, do material a publicar, bem como a escolha do mesmo.
Artigo 3.º — 1. Pela execução de trabalhos de demarcação, implantação e levantamento, a DSCC cobra de acordo com a seguinte tabela:
Sinal (MOP) |
Custo total (MOP) |
|
Demarcação (RGCU) | ||
Ãrea inferior a 100 m2 | 500,00 | 1 650,00 |
Ãrea entre 101 e 1 000 m2 | 500,00 | 2 200,00 |
Ãrea entre 1 001 e 3 000 m2 | 500,00 | 2 750,00 |
Ãrea superior a 3 000 m2 | 500,00 | a) |
Implantação de vértices | ||
N.º de pontos inferior a 10 | 500,00 | 1 650,00 |
De 11 a 20 pontos | 1 000,00 | 2 750,00 |
Superior a 20 pontos | 1 500,00 | a) |
Levantamentos de pormenor | 1 000,00 | a) |
a) Em função dos dias de trabalho do campo, sendo o custo base por dia MOP 1650,00 (mil seiscentas e cinquenta patacas).
Sobre os preços globais constantes desta tabela incide um factor de correcção que terá em conta a fotografia do terreno ou o tecido urbano circundante, de acordo com os seguintes valores:
F1 = 1.0 — Orografia suave, pouca arborização ou tecido urbano escasso;
F2 = 1.2 — Orografia arborização e tecido urbano médios;
F3 = 1.5 — Orografia acentuada, muita vegetação ou tecido urbano denso.
2. Os serviços não incluÃdos no número anterior e os que, pela sua especificidade, impliquem a utilização de pessoal especializado, têm os seus custos fixados com base na categoria dos funcionários ou agentes utilizados, tempo e material gasto.
3. São fixados, caso a caso, os preços a cobrar pelo fornecimento e transporte de marcos e estacas a utilizar nas demarcações.
4. O preço, por unidade, de cópias de plantas fornecidas no âmbito do apoio ao Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU) e de plantas cadastrais ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/94/M, de 17 de Janeiro, é de MOP 50,00 (cinquenta patacas).
5. O preço devido por cada pedido de alteração de nome ou data é de MOP 330,00 (trezentas e trinta patacas), sendo o de posteriores cópias de MOP 50,00 (cinquenta patacas) por unidade.
6. O preço devido por cada pedido de alteração ou divisão de parcelas, rectificação de áreas e fornecimento de coordenadas ou cotas é fixado com base na categoria dos funcionários ou agentes utilizados e no tempo e material gastos, sendo o de posteriores cópias de MOP 50,00 (cinquenta patacas) por unidade.
Os custos acima indicados também se aplicam a solicitações de alteração das plantas cadastrais do Decreto-Lei n.º 3/94/M, de 17 de Janeiro.
Artigo 4.º Estão isentos dos pagamentos referidos nos artigos anteriores os serviços públicos sem autonomia financeira.
Artigo 5.º — 1. São aprovados os modelos, anexos a esta portaria, de impressos de requisição de fornecimento de serviços à DSCC.
2. Os impressos são fornecidos gratuitamente na secretaria da DSCC.
Artigo 6.º O produto das vendas e demais fornecimentos de serviços é contabilizado sob a rubrica «Emolumentos diversos» do capÃtulo 7.º, «Venda de serviços e bens duradouros», da tabela de receita ordinária do orçamento geral para o ano correspondente.
Artigo 7.º É revogada a Portaria n.º 209/94/M, de 26 de Setembro.
Artigo 8.º Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data da sua publicação.
Governo de Macau, aos 15 de Maio de 1996.
Publique-se.
ORIGINAL |
DUPLICADO |
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DUPLICADO |
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* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 152/2000
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