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Legislação de Macau |
Artigo único. - 1. A Capitania dos Portos de Macau é autorizada a utilizar o logotipo cujo modelo é anexo à presente portaria.
2. Em impressos de modelo oficial, designadamente ofÃcios, informações, propostas e pareceres, mantém o uso do sÃmbolo da Administração Pública do Território.
Governo de Macau, aos 26 de Maio de 1998.
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