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Legislação de Macau

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Portaria n.º 132/94/M

Portaria n.º 132/94/M

de 24 de Maio

REGULAMENTO DA MODALIDADE DE APOSTA «ALL-UP QUINELLA» NAS CORRIDAS DE GALGOS

Artigo 1.º

(«All-Up Quinella»)

«All-Up Quinella» é uma modalidade de aposta que inclui duas ou três corridas da mesma sessão e cujo investimento ou dividendos, quando existam, são investidos automaticamente de uma corrida para a seguinte, de acordo com as apostas feitas no respectivo bilhete de aposta.

Artigo 2.º

(Apostas na «All-Up Quinella»)

Na modalidade de aposta «All-Up Quinella» as corridas a seleccionar pelos apostadores sê-lo-ão por ordem descendente, seguidas ou alternadas, na mesma sessão, e as várias maneiras de apostar têm a seguinte definição:

a) 2 x 1 — Consiste na aposta em duas quinelas em duas corridas seleccionadas, cujos dividendos da primeira corrida apostada serão investidos na segunda corrida;

b) 2 x 3 — Consiste em três apostas. A primeira aposta é formada por duas quinelas em duas corridas seleccionadas e cujos dividendos da primeira corrida apostada serão investidos na segunda corrida. A segunda e terceira aposta são apostas individuais nas quinelas das duas corridas seleccionadas;

c) 3 x 1 — Consiste na aposta em três quinelas formadas por três diferentes corridas seleccionadas, cujos dividendos da primeira corrida serão investidos na segunda. Acertando na segunda os dividendos serão investidos na terceira corrida;

d) 3 x 4 — Consiste em quatro apostas. A primeira aposta é conforme dispõe a alínea anterior, ou seja, aposta em três quinelas formadas por três diferentes corridas. A segunda, terceira e quarta aposta é formada por duas das três corridas em cima seleccionadas e cujos dividendos serão investidos da primeira quinela para a segunda, da primeira para a terceira e da segunda para a terceira;

e) 3 x 7 — Consiste em sete apostas. As quatro primeiras são conforme dispõe a alínea anterior. A quinta, sexta e sétima aposta são apostas individuais nas quinelas das três corridas seleccionadas.

Artigo 3.º

(Combinação vitoriosa)

A definição da combinação vitoriosa na modalidade de «All-Up Quinella» é a seguinte:

a) 2 x 1 — Os apostadores têm de acertar nas quinelas vitoriosas das duas corridas seleccionadas para ganharem a aposta;

b) 2 x 3 — Os apostadores têm de acertar nas quinelas vitoriosas das duas corridas seleccionadas para ganharem a aposta na dupla quinela ou acertarem numa só quinela vitoriosa das duas seleccionadas para ganharem a aposta individual de quinela;

c) 3 x 1 — Os apostadores têm de acertar nas quinelas vitoriosas das três corridas seleccionadas para ganharem a aposta;

d) 3 x 4 — Os apostadores têm de acertar nas quinelas vitoriosas das três corridas seleccionadas para ganharem a aposta na tripla quinela ou acertarem em duas quinelas vitoriosas das três seleccionadas para ganharem a aposta na dupla quinela;

e) 3 x 7 — Os apostadores têm de acertar nas quinelas vitoriosas das três corridas seleccionadas para ganharem a aposta na tripla quinela ou acertarem em duas quinelas vitoriosas das três seleccionadas para ganharem a aposta na dupla quinela ou apenas acertar em uma das três quinelas vitoriosas seleccionadas para ganharem a aposta individual da quinela.

Artigo 4.º

(Número de galgos)

É de cinco o número de galgos que participam nas corridas seleccionadas para as apostas na modalidade «All-Up Quinella». Nas corridas com menos de cinco galgos observa-se o disposto no artigo 46.º do regulamento das corridas de galgos.

Artigo 5.º

(Aposta mínima)

A unidade de aposta para a primeira corrida da modalidade «All-Up Quinella» é em múltiplos de $ 5,00. As quantias a investir nas corridas seguintes são arredondadas para o número decimal mais próximo.

Artigo 6.º

(Limite de reinvestimento)

O reinvestimento na modalidade «All-Up Quinella» é limitado pela comissão de corridas e alterado quando julgado necessário com a devida e prévia concordância da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos. O excesso desse limite, quando houver, é reembolsado ao apostador e os dividendos reinvestidos na seguinte quinela seleccionada. Os limites em cima referidos são afixados nas áreas de apostas do Canídromo e nos centros de apostas fora daquelas instalações.

Artigo 7.º

(Substituição de galgos)

Se por qualquer motivo um galgo for retirado de uma corrida é dado o mesmo número ao seu substituto, transferindo-se as apostas feitas naquele para o seu substituto. No entanto, qualquer bilhete de aposta comprado antes da mencionada substituição pode ser reembolsado através da apresentação daquele bilhete, mas só antes do início da primeira corrida seleccionada na modalidade «All-Up Quinella».

Artigo 8.º

(Retiradas sem substituição)

Quando o galgo apostado for retirado de uma corrida sem ser substituído, as apostas iniciais na modalidade «All-Up Quinella» e consequentes dividendos são transferidos para a corrida seguinte, de acordo com o bilhete de aposta naquela modalidade. Se o galgo retirado estiver incluído na última corrida, o investimento feito até àquela altura será o dividendo do apostador. Apenas as apostas feitas numa só corrida são reembolsadas.

Artigo 9.º

(Corrida anulada)

No caso de anulação, por decisão dos comissários de corridas, de uma corrida seleccionada para a modalidade «All-Up Quinella», aplica-se o disposto no artigo 8.º

Artigo 10.º

(Empate na chegada)

Quando dois galgos sejam declarados empatados na ordem de chegada de uma corrida, os dividendos são divididos de acordo com as apostas feitas sobre ambos.

Artigo 11.º

(Pagamento das apostas)

As combinações vitoriosas na modalidade «All-Up Quinella» são pagas depois de se terem completado todas as corridas seleccionadas no bilhete de aposta.

Artigo 12.º

(Método de apostar)

O número mínimo de galgos seleccionados para cada corrida na modalidade «All-Up Quinella» é de dois. A forma como as combinações são escolhidas está de acordo com a quinela normal. As apostas podem ser feitas oralmente ou por bilhete de aposta.

Governo de Macau, aos 11 de Março de 1994.

Publique-se.


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