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Legislação de Macau |
O Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, estatui as regras a que deve obedecer a atribuição dos graus de mestre e de doutor pelo Instituto Inter-Universitário de Macau (IIUM), definindo os artigos 5.º a 15.º desse diploma o funcionamento dos cursos de mestrado e a obtenção do respectivo grau;
Tendo a Fundação Católica de Ensino Superior Universitário requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, o inÃcio do funcionamento do curso de mestrado em Tecnologias da Informação que pretende ministrar;
Considerando que a organização curricular está conforme o estipulado no referido Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril, bem como o definido nos artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º dos Estatutos do IIUM, aprovados pela Portaria n.° 207/96/M, de 12 de Agosto;
Nestes termos;
Sob proposta da Fundação Católica de Ensino Superior Universitário;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e usando da faculdade conferida pela alÃnea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo 1.º São aprovados a organização cientÃfico-pedagógica e os respectivos planos do curso de mestrado em Tecnologias da Informação, do Instituto Inter-Universitário de Macau, constantes do anexo a esta portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º O curso compreende as áreas de especialização de Engenharia de Software, de Engenharia de Multimédia e de Redes e Comunicação.
Artigo 3.º O curso tem a duração de quatro semestres, decorrendo a parte curricular durante três semestres.
Artigo 4.º O curso inclui, ainda, um trabalho de investigação sobre um tema da especialidade, que deve ter inÃcio no terceiro semestre e que conduzirá à elaboração e apresentação de uma tese de mestrado, nos termos dos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 13/97/M, de 14 de Abril.
Artigo 5.º O curso é ministrado em lÃngua inglesa, podendo a dissertação ser elaborada noutra lÃngua, no caso de ser aceite pelo orientador e pelo Conselho Académico do IIUM.
Artigo 6.º O curso a que se refere a presente portaria confere o grau de mestre e o seu reconhecimento pela Universidade Católica Portuguesa é feito nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do IIUM.
Governo de Macau, aos 15 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
Módulos | N.º de horas | Créditos |
1.º Módulo | ||
Fundamentos Matemáticos da Ciências Computacionais | 28 | 2 |
PrincÃpios de Programação | 28 | 2 |
Arquitectura de Computadores | 28 | 2 |
2.º Módulo | ||
Engenharia de Software | 28 | 2 |
Programação por Objectivos (JAVA) | 28 | 2 |
Sistemas Operativos | 28 | 2 |
3.º Módulo | ||
Projecto de Algoritmos | 28 | 2 |
Bases de Dados | 28 | 2 |
UNIX (Administração de Sistemas) | 28 | 2 |
4.º Módulo | ||
Interacção homem-computador | 28 | 2 |
Redes de computadores | 28 | 2 |
Programação de interfaces com o utilizador | 28 | 2 |
5.º Módulo | ||
Linguagem C++ | 28 | 2 |
Programação de Sistemas | 28 | 2 |
Gráficos e Modelação a 3 Dimensões | 28 | 2 |
Módulos | N.º de horas | Créditos |
1.º Módulo | ||
Fundamentos Matemáticos da Ciências Computacionais | 28 | 2 |
PrincÃpios de Programação | 28 | 2 |
Arquitectura de Computadores | 28 | 2 |
2.º Módulo | ||
Engenharia de Software | 28 | 2 |
Programação por Objectivos (JAVA) | 28 | 2 |
Sistemas Operativos | 28 | 2 |
3.º Módulo | ||
Projecto de Algoritmos | 28 | 2 |
Bases de Dados | 28 | 2 |
UNIX (Administração de Sistemas) | 28 | 2 |
4.º Módulo | ||
Interacção homem-computador | 28 | 2 |
Redes de Computadores | 28 | 2 |
Tecnologias de Edição | 28 | 2 |
5.º Módulo | ||
Programação para WWW | 28 | 2 |
Desenvolvimento de Multimédia | 28 | 2 |
Gráficos e Modelação a 3 Dimensões | 28 | 2 |
Módulos | N.º de horas | Créditos |
1.º Módulo | ||
Fundamentos Matemáticos da Ciências Computacionais | 28 | 2 |
PrincÃpios de Programação | 28 | 2 |
Arquitectura de Computadores | 28 | 2 |
2.º Módulo | ||
Engenharia de Software | 28 | 2 |
Programação por Objectivos (JAVA) | 28 | 2 |
Sistemas Operativos | 28 | 2 |
3.º Módulo | ||
Projecto de Algoritmos | 28 | 2 |
Bases de Dados | 28 | 2 |
UNIX (Administração de Sistemas) | 28 | 2 |
4.º Módulo | ||
Interacção homem-computador | 28 | 2 |
Redes de Computadores e Aplicações | 28 | 2 |
Transferência de Dados | 28 | 2 |
5.º Módulo | ||
Linguagem C++ | 28 | 2 |
Bases de Dados em rede | 28 | 2 |
Sistemas de Informação em Rede | 28 | 2 |
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