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Legislação de Macau |
Artigo 1.º É aprovado o logotipo do Gabinete do Museu de Macau, conforme o modelo anexo à presente portaria.
Artigo 2.º O uso do logotipo ficará restrito à documentação e expediente emanados do Gabinete do Museu de Macau e relativos à instalação daquela unidade museológica.
Governo de Macau, aos 17 de Maio de 1995.
Publique-se.
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