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Legislação de Macau |
Considerando que existe em circulação uma grande variedade de emissões postais, emitidas desde 1997;
Com o objectivo de racionalizar as existências de selos postais, restringindo-os apenas aos das emissões extraordinárias emitidas desde 1998 e aos das duas emissões ordinárias em circulação: «Correios mais perto de si» e «Edifícios e Monumentos de Macau»;
Sob proposta dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau;
Nos termos do artigo 12.º do Decreto n.º 37 050, de 8 de Setembro de 1948, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador determina:
Artigo 1.º São retirados de circulação os selos das emissões extraordinárias em vigor emitidas até ao dia 1 de Janeiro de 1998, deixando de ter valor postal a partir do dia 3 de Maio de 1999.
Artigo 2.º Até ao dia 31 de Maio de 1999, os selos válidos retirados de circulação pela presente portaria podem ser trocados nos estabelecimentos postais da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (CTT) por outros de igual valor facial em circulação.
Artigo 3.º Os selos postais retirados de circulação na posse dos CTT só podem ser vendidos para fins filatélicos.
Artigo 4.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.
Governo de Macau, aos 27 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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