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Legislação de Macau |
Artigo único. É aprovado o "Regulamento para o provimento dos lugares de auxiliar de hidrografia de 2.ª e 1.ª classes dos Serviços de Marinha de Macau" que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo chefe dos Serviços de Marinha de Macau.
Governo de Macau, aos 2 de Setembro de 1976.
Artigo 1.º As condições, exigidas para admissão ao concurso para auxiliares de hidrografia de 2.ª classe, são:
1.º Ser cidadão português;
2.º Não ter menos de 18 anos de idade;
3.º Ter como habilitações mínimas o ciclo preparatório (antigo 2.º ano) ou equivalente;
4.º Ter aptidão física;
5.º Possuir bilhete de identidade.
Art. 2.º As condições, exigidas para admissão ao concurso para auxiliares de hidrografia de 1.ª classe, são:
1.º Ser cidadão português;
2.º Não ter menos de 18 anos de idade;
3.º Ter como habilitações mínimas o Curso Geral de ensino liceal (antigo 5.º ano) ou equivalente, ou que tenham exercido pelo menos durante 2 anos as funções de auxiliar de hidrografia de 2.ª classe;
4.º Ter aptidão física;
5.º Possuir bilhete de identidade.
Art. 3.º Deverão os candidatos aprovados, quando convocados para efeitos de provimento, fazer entrega dos documentos seguintes:
a) Comprovativo de idoneidade civil;
b) Comprovativo de capacidade profissional;
c) Declaração a que se refere o artigo 80.º do E.F.U.
Art. 4.º O concurso é de provas práticas e teóricas que versarão sobre as seguintes matérias:
§ 1.º Provas de exame para auxiliar de hidrografia de 2.ª classe:
Provas teóricas:
a) Provas de desenho (cópia);
b) Prova de aritmética (exercícios de números complexos; proporcionalidade; determinação de raízes quadradas; e percentagens);
c) Prova de geometria (determinação de volumes de sólidos; gráficos cartesianos; simetria; e medição de ângulos).
Provas práticas:
a) Saber nadar (50 metros);
b) Noções gerais do funcionamento do sextante;
c) Noções gerais do funcionamento do teodolito;
d) Prova de adaptabilidade às tarefas de mar e rio.
§ 2.º Provas de exame para auxiliar de hidrografia de 1.ª classe:
Provas teóricas:
a) Provas de desenho (cópia);
b) Prova de matemática, (problemas com equações do 2.º grau; operações com radicais; e problemas com logaritmos);
c) Prova de geometria (problemas de razões; trigonométricas de ângulos e radianos; áreas de superfícies esféricas; e volumes de sólidos);
d) Noções elementares de marés, nível médio do mar e esquemas gerais de levantamentos hidrográficos.
Provas práticas:
a) Saber nadar (50 metros);
b) Noções gerais do funcionamento do sextante;
c) Noções gerais do funcionamento do teodolito;
d) Prova de adaptabilidade às tarefas de mar e rio.
Art. 5.º Para a organização dos pontos, classificação das provas e apreciação dos documentos exigidos para a admissão ao concurso será constituído uni júri pela forma seguinte:
PRESIDENTE - Chefe dos Serviços de Marinha.
VOGAIS - Oficial Adjunto para a Capitania dos Portos; e Adjunto de Hidrografia.
SECRETÁRIO
SEM VOTO - Um funcionário proposto pelo chefe dos Serviços de Marinha.
Art. 6.º Terminadas as provas, o júri classificará os candidatos individualmente, apreciando as provas por estes apresentadas. A média dos valores arbitrados por cada membro do júri com direito a voto, será a classificação final atribuída a cada candidato.
A escala de classificação dos candidatos será a seguinte:
Muito bom - Igual ou superior a 17 valores;
Bom - Igual ou superior a 14 valores, mas inferior a 17;
Regular - Igual ou superior a 10 valores, mas inferior a 14;
Mau - Inferior a 10 valores.
Serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores.
Art. 7.º Em igualdade de classificação são condições de preferência:
1.º Melhores habilitações literárias;
2.º Que tenham prestado serviço de Segurança Territorial;
3.º Melhores informações de serviço;
4.º Maior antiguidade na categoria;
5.º Menor idade.
Art. 8.º O prazo de validade do concurso é de 2 anos.
Repartição dos Serviços de Marinha, em Macau, aos 2 de Setembro de 1976.
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