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Legislação de Macau |
Sob proposta do Conselho Judiciário de Macau;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º da Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto, e nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º e n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 17/92/M, de 2 de Março, e nos termos da alÃnea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:
Artigo 1.º É nomeado o Dr. Carlos Alberto Gameiro de Campos Lobo para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de juiz dos tribunais de 1.ª instância.
Artigo 2.º É nomeado o Dr. António Manuel de Assunção Pereira para exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de procurador.
Artigo 3.º São nomeados o Dr. Paulo Oscar Pinto de Sousa e o Dr. Paulo Augusto Guarda de Oliveira Ferreira para exercerem, em regime de comissão de serviço, o cargo de delegado do procurador.
Governo de Macau, aos 18 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, VÃtor Rodrigues Pessoa.
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