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Legislação de Macau |
Sob proposta do Conselho Judiciário de Macau;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º da Lei n.º 112/91, de 29 de Agosto, e nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 55/92/M, de 18 de Agosto, e nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º e n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 17/92/M, de 2 de Março, e nos termos da alÃnea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo determina:
Artigo 1.º São nomeados o Dr. Fong Man Chong, o Dr. Chan Kuong Seng, o Dr. Lai Kin Hong e a Dra. Tam Hio Wa para exercerem o cargo de juiz dos tribunais de 1.ª instância.
Artigo 2.º São nomeados a Dra. Un Man Kuok, a Dr.ª Chao Im Peng, o Dr. Mário Augusto Silvestre, o Dr. Paulo Martins Chan, o Dr. Ip Son Sang, o Dr. Mai Man Ieng, a Dra. Kok Sio Peng e o Dr. Kong Chi para exercerem o cargo de delegado do procurador.
Governo de Macau, aos 18 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Encarregado do Governo, VÃtor Rodrigues Pessoa.
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