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Legislação de Macau |
Artigo único. É autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/81/M, a "Crown Life Insurance Company", em chinês "Ca La Tai Von Kun Ian Sau Pou Him Cong Si", a exercer a actividade seguradora em Macau, explorando o ramo vida, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E. P.
Governo de Macau, aos 11 de Outubro de 1986.
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