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Legislação de Macau |
Artigo único. A Direcção de Serviços de Trabalho e Emprego é autorizada a utilizar como seu logotipo o reproduzido em anexo à presente portaria.*
Governo de Macau, aos 4 de Setembro de 1991.
* De Acordo com o Regulamento Administrativo n.º 6/1999 de 20 de Dezembro.
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