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Legislação de Macau |
Artigo 1.º Durante o ano lectivo de 1984/85, iniciar-se-ão na Escola Técnica dos Serviços de Saúde os seguintes cursos:
1 - De formação básica:
1.1. Curso geral de enfermagem, com um número limite de 20 alunos;
1.2. Curso de preparador de laboratório, com um número limite de 10 alunos;
1.3. Curso de ajudante técnico de radiologia, com um número limite de 5 alunos.
2 - De especialização:
2.1. Curso de enfermeira parteira, com um número limite de 10 alunos.
Art. 2.º Os cursos só se realizarão se o número de candidatos o justificar.
Governo de Macau, aos 29 de Agosto de 1984.
Publique-se.
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