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Legislação de Macau |
Artigo 1.º É autorizada a celebração de um protocolo de cooperação entre a Autoridade de Aviação Civil de Macau e a Administração-Geral da Aviação Civil da China, para o desenvolvimento das diligências necessárias à instalação e operação de uma ligação à rede de Comunicações via Satélite (Satellite Communications Network) e de Comunicações VHF terra/ar (VHF Air Ground Link), daquela entidade.
Artigo 2.º O protocolo previsto no número anterior fixará a data limite para o início da operação da ligação, as suas características técnicas e o seu modo de operação.
Artigo 3.º As despesas de investimento resultantes deste protocolo, no montante de USD $ 140 762,5 (cento e quarenta mil, setecentos e sessenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta avos), são suportadas através do Capítulo 40 - Investimentos do Plano, código da classificação económica 07-10-00-00-01, subacção 8-053-03-02, do Orçamento Geral do Território.
Artigo 4.º O pagamento será efectuado de uma única vez na data da assinatura do protocolo.
Governo de Macau, aos 21 de Julho de 1998.
Publique-se.
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