Usted está aquí:
AsianLII >>
Base de Datos >>
Legislação de Macau >>
Portaria n.º 178/90/M
[Búsqueda en la Base de Datos]
[Búsqueda por Nombre]
[Noteup]
[Ayuda]
Portaria n.º 178/90/M
Portaria n.º 178/90/M
de 10 de Setembro
Artigo 1.º
(Prazos de conservação dos documentos)
1. Os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos da Directoria da
Polícia Judiciária de Macau, bem como da Obra Social
da Polícia Judiciária de Macau,
incluídos ou não em processos, são os fixados em mapa anexo a esta portaria, que
dela faz parte
integrante.
2. Os documentos, cuja conservação seja fixada por lei especial, ficam sujeitos
às disposições da respectiva lei.
Artigo 2.º
(Autorização de microfilmagem)
É autorizada a Directoria da Polícia Judiciária de Macau, bem como a Obra Social
da Polícia Judiciária de Macau, a procederem à
microfilmagem da documentação que
deva manter-se em arquivo, e à subsequente inutilização dos respectivos originais,
com excepção
dos documentos de interesse histórico, que deverão manter-se nos arquivos
ou transitarem para o Arquivo Histórico de Macau.
Artigo 3.º
(Normas gerais de microfilmagem)
1. A microfilmagem dos documentos passa a constituir uma actividade regular e
é extensível a todas as subunidades orgânicas da Directoria
da Polícia Judiciária
de Macau, incluindo a Obra Social da Polícia Judiciária de Macau.
2. A selecção de documentos e a respectiva preparação para microfilmagem serão
feitas pelo pessoal da Secção de Arquivo, sendo este
responsável pela segurança
dos filmes e documentos, de modo a impedir a sua leitura indevida ou utilização
abusiva.
3. As diversas espécies de documentação serão microfilmadas em duas bobinas invioláveis,
uma das quais ficará obrigatoriamente guardada
no arquivo de segurança.
4. As bobinas invioláveis não poderão sofrer cortes ou emendas, apresentando
uma sucessão ininterrupta e coerente de imagens, reproduzindo
termos de abertura
e de encerramento.
5. O termo de abertura mencionará a espécie microfilmada. O termo de encerramento
conterá as assinaturas dos intervenientes nas
operações de microfilmagem, bem como
a do responsável pela orientação dos trabalhos, e dele constará a declaração de
que as imagens
nele contidas são reproduções totais e exactas dos originais.
6. Os filmes produzidos serão registados em livro próprio, de que constarão as
referências dos termos de abertura e de encerramento.
Artigo 4.º
(Duplicações)
A partir das bobinas a que se refere o artigo anterior, poderão fazer-se duplicações,
parciais ou totais, para constituição dos
suportes micrográficos necessários à consulta
corrente.
Artigo 5.º
(Força probatória)
1. As fotocópias e as ampliações obtidas a partir do microfilme têm força probatória
dos originais, desde que sejam autenticadas
com a assinatura do director da Polícia
Judiciária ou seu legal substituto e respectivo selo branco.
2. A competência referida no número anterior é delegável.
3. A força probatória referida no n.º 1 inclui todos os efeitos legais, incluindo
a invocação, apresentação e utilização em qualquer
Juízo.
4. A Secção de Arquivo deverá registar todas as fotocópias emitidas, referenciando
a requisição que justificou a reprodução.
Artigo 6.º
(Inutilização de documentos)
1. Decorridos os prazos de conservação, fixados nos termos da presente portaria
ou após a microfilmagem dos documentos, proceder-se-á
à inutilização dos documentos
originais, sem prejuízo da excepção consagrada no artigo 2.º
2. Da verificação de conformidade entre os microfilmes e os documentos originais
e da inutilização dos documentos serão lavrados
autos em dois exemplares, que ficarão
guardados em locais diferentes, com a intervenção das pessoas que procederam às
referidas
operações.
Artigo 7.º
(Responsabilidade)
A responsabilidade pelas operações de microfilmagem e segurança da inutilização
dos documentos será cometida ao funcionário ou funcionários
designados por despacho
do director da Polícia Judiciária ou seu legal substituto.
Artigo 8.º
(Disposições gerais)
Em tudo o mais que não vier previsto no presente diploma quanto a operações de
microfilmagem e destruição dos documentos originais,
observar-se-á o disposto no
Decreto-Lei n.º 73/89/M, de 31 de Outubro.
Governo de Macau, aos 30 de Agosto de 1990.
Publique-se.
ANEXO
Listagem de documentos a microfilmar
NATUREZA DOS DOCUMENTOS |
PRAZOS DE CONSERVAÇÃO (EM ANOS) |
|
DI |
1 |
2 |
5 |
10 |
20 |
30 |
CP |
--------------------------------------------------
DIRECTORIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
-------------------------------------------------- |
|
|
|
|
|
|
|
|
Avisos e notificações não integrados em processos |
|
|
x |
|
|
|
|
|
Boletins de viaturas |
|
|
x |
|
|
|
|
|
Cartões de «Livre Trânsito» e cartões médicos inutilizados |
x |
|
|
|
|
|
|
|
Copiador geral de correspondência expedida, incluindo confidencial |
|
|
|
|
|
|
|
x |
Correspondência e documentação recebida não integrada em processos |
|
|
|
|
|
|
|
x |
Fichas individuais de natureza criminal da Secção Central |
|
|
|
|
|
|
|
x |
Guias de correio, Decreto n.º 10 592, de 05-05-1956 |
|
|
x |
|
|
|
|
|
Guias de receitas próprias do Estado |
|
x |
|
|
|
|
|
|
Guias de depósito e de levantamento da Arrecadação |
x |
|
|
|
|
|
|
|
Informações internas de natureza criminal não integrada em processos |
|
|
|
|
x |
|
|
|
Listagem de objectos penhorados |
|
x |
|
|
|
|
|
|
Listagem de entrada e saída de passageiros do Território de Macau |
|
|
x |
|
|
|
|
|
Livros e actas |
|
|
|
|
|
|
|
x |
Termos de posse e de assalariamento |
|
|
x |
|
|
|
|
|
Livros e documentos de inventário |
|
|
|
|
|
|
|
x |
Livros de protocolo de saída de correspondência |
|
|
x |
|
|
|
|
|
Livros de registo de entrada e saída de correspondência |
|
|
x |
|
|
|
|
|
Livros de registo de entrada e de saída de Arrecadação |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Livros de registo de saída de processos policiais e criminais |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Livros de registo de Denúncias |
|
|
|
|
x |
|
|
|
Livros de registo de requerimentos internos |
|
x |
|
|
|
|
|
|
Livros de registo de processos de Investigação Sumária instaurados pela PJ |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Livros de registo de processos de Inquérito Preliminar, DL 805/75, DL 377/77 |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Livros de registo de ordens e mandados de captura |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Livros de registo de Ocorrências Diversas |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Livros de registo de processos de Diligências Solicitadas |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Livros de registo de ofícios precatórios recebidos e expedidos |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Livros, documentos e impressos de contabilidade |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Livros de registos biográficos e policiais |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Listas telefónicas dos assinantes do Território de Macau |
x |
|
|
|
|
|
|
|
Listas de antiguidade de pessoal (após a sua publicação) |
|
|
x |
|
|
|
|
|
Ofícios, notas circulares e outros documentos não integrados em processos |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Ordens de serviço |
|
|
x |
|
|
|
|
|
Processos disciplinares comuns e especiais (após despacho final) |
|
|
|
|
|
x |
|
|
Processos de emissão de certidões |
|
x |
|
|
|
|
|
|
Processos de aquisição de bens e de serviço |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Processos de requisição de comparência de funcionários da PJ |
x |
|
|
|
|
|
|
|
Propostas, informações e pareceres não integrados em processos |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Propostas orçamentais |
|
|
x |
|
|
|
|
|
Processos de actuação do Sub-Gabinete da Interpol |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Processos colectivos de natureza criminal da Secção Central |
|
|
|
|
|
|
|
x |
Processos individuais de natureza criminal da Secção Central |
|
|
|
|
|
|
|
x |
Processos policiais de Diligências Solicitadas |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Processos policiais de Investigação Sumária instaurados pela PJ |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Processos de pedidos e mandados de captura |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Processos julgados do ex-Tribunal de Polícia de Macau |
|
|
|
|
|
|
|
x |
Processos relativos à administração de pessoal, tais como processos individuais,
processos de concurso e de provimento, processos
de contagem de tempo de serviço
e de aposentação |
|
|
|
|
|
|
|
x |
Relatórios externos de vigilância policial |
|
|
x |
|
|
|
|
|
Recibos de queixas apresentadas e respectivos talonários |
x |
|
|
|
|
|
|
|
Relatórios de síntese e de Piquete |
|
x |
|
|
|
|
|
|
Relatórios de identificação de cadáveres |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Relatórios de «modus operandis» |
|
|
x |
|
|
|
|
|
Relatórios de recolha de vestígios de cristas papilares |
|
x |
|
|
|
|
|
|
Requisições, exames e relatórios laboratoriais |
|
|
x |
|
|
|
|
|
Mensagens de telex recebida e expedida não integradas em processos |
|
|
x |
|
|
|
|
|
Mensagens de telecópia recebida e expedida não integradas em processos |
|
|
x |
|
|
|
|
|
--------------------------------------------------
OBRA SOCIAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
-------------------------------------------------- |
|
|
|
|
|
|
|
|
Contas de Gerência e de Exercício |
|
|
|
x |
|
|
|
|
Documentos de contabilidade |
|
|
x |
|
|
|
|
|
Ofícios recebidos e expedidos |
|
|
|
|
|
|
|
|
Outros documentos administrativos não integrados em processos |
|
|
x |
|
|
|
|
|
Propostas de receitas e despesas |
|
|
x |
|
|
|
|
|
|
(*) |
CHAVE: |
DI = destruição imediata após microfilmagem |
|
CP = conservação permanente |
|
|
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/pn17890115