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Legislação de Macau

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Portaria n.º 182/93/M

Portaria n.º 182/93/M

de 21 de Junho

Artigo 1.º É aprovado o plano do curso de mestrado em Administração Pública, de acordo com o anexo a esta portaria que dela faz parte integrante.

Art. 2.º — 1. A área de especialização será definida pela Universidade de Macau em cada curso a leccionar.

2. No ano lectivo de 1993-1994 a área de especialização é «Relações Internacionais».

Art. 3.º — 1. O curso compreende as disciplinas ministradas no período de dois semestres e a elaboração de uma dissertação original, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro.

2. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar num prazo máximo de 12 meses após a conclusão da parte lectiva.

Governo de Macau, aos 14 de Junho de 1993.

Publique-se.

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ANEXO

Mestrado em Administração Pública

DISCIPLINAS TIPO HORAS TOTAIS teórico-práticas UNIDADES DE
CRÉDITO

Primeiro Semestre

     
Disciplinas Gerais:      
Economia Pública Obrigatória 60 3
Macroeconomia e Políticas de Estabilização » 60 3
Gestão Pública Contemporânea » 60 3
Administração Pública na China e nas Novas Economias Industrializadas da Ãsia » 60 3

Segundo Semestre

     
Disciplinas Específicas:      
Geopolítica e Blocos Regionais Obrigatória 60 3
Integração Económica Internacional » 60 3
Finanças Públicas e Relações Monetárias Internacionais » 60 3
Políticas de Desenvolvimento na Região Ãsia-Pacífico » 60 3
Seminários Optativos * - -

• Cada curso poderá incluir um conjunto de Seminários de duração variável versando temas complementares à temática especializada.


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