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Legislação de Macau |
Artigo 1.º É aprovada a tabela anexa, que fixa as taxas devidas pela emissão das licenças administrativas para exploração comercial das actividades nela referidas.
Art. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Julho de 1993.
Governo de Macau, aos 21 de Junho de 1993.
Publique-se.
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