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Legislação de Macau |
Artigo único. A partir da data de publicação da presente portaria ficam isentos de quaisquer taxas e emolumentos notariais e de registo, todos os actos decorrentes da constituição da sociedade anónima Air Macau, SARL.
Governo de Macau, aos 29 de Agosto de 1994.
Publique-se.
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