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Legislação de Macau |
Artigo 1.º São aprovados os modelos 1 a 8, anexos a este diploma, referidos no artigo 49.º da Lei n.º 10/88/M, de 6 de Junho, na redacção dada pela Lei n.º 10/91/M, de 29 de Agosto.
Art. 2.º É revogada a Portaria n.º 111/88/M, de 29 de Junho.
Art. 3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Governo de Macau, aos 23 de Outubro de 1991.
Publique-se.
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