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Legislação de Macau |
Artigo único. 1. É aprovado o logotipo do Centro Cultural de Macau, conforme modelo anexo I à presente portaria.
2. O logotipo pode ser utilizado pelo Gabinete do Centro Cultural de Macau e pela Comissão Instaladora do Centro Cultural.
3. O logotipo é impresso com as cores indicadas no modelo anexo II.
Governo de Macau, aos 12 de Agosto de 1998.
Publique-se.
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/pn19498115