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Legislação de Macau |
Artigo 1.º A Fundação Católica de Ensino Superior Universitário é reconhecida como entidade titular de uma instituição de ensino superior privado e autorizada a criar o Instituto Inter-Universitário de Macau.
Artigo 2.º O Instituto Inter-Universitário de Macau tem como objectivo a prática do ensino superior nos termos a definir nos respectivos Estatutos.
Governo de Macau, 1 de Agosto de 1996.
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