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Legislação de Macau |
Tornando-se necessário proceder a uma nova emissão de selos postais em substituição da emissão com a mesma designação retirada de circulação pela Portaria n.º 203/98/M, de 31 de Agosto de 1998;
Tendo em consideração o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 16.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Governador manda:
Artigo 1.º É emitida e posta em circulação, a partir do dia 4 de Setembro de 1998, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Vasco da Gama Caminhos MarÃtimos», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,00 pataca | 1 900 000 |
$ 1,50 patacas | 1 900 000 |
$ 2,00 patacas | 1 900 000 |
Bloco com selo de $ 8,00 | 1 800 000 |
Artigo 2.º Os selos são impressos em 475 000 folhas miniatura, das quais 118 750 serão mantidas completas para fins filatélicos.
Artigo 3.º É revogada a Portaria n.º 199/98/M, de 24 de Agosto.
Governo de Macau, aos 28 de Agosto de 1998.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.
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