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Legislação de Macau |
Artigo único. É autorizada a companhia de seguros «Commercial Union Assurance Company plc» a explorar os ramos a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária e Cambial de Macau, em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.º 186/82/M, de 27 de Novembro; n.º 112/83/M, de 16 de Julho; n.º 84/84/M, de 19 de Maio; e n.º 39/87/M, de 13 de Abril:
Diversos: Equipamento electrónico; Lucros cessantes; Quebra de vidros; e Doenças.
Governo de Macau, aos 15 de Julho de 1993.
Publique-se.
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